CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Produto True Empreenda

PREÂMBULO

Instrumento particular de Contrato para Desenvolvimento de site que entre si celebram, de um lado, _________________________, sediada/residente _________________________, cidade de _________________________, Estado _________________________, inscrita no CNPJ ou CPF sob o nº. _________________________, neste ato representado na forma de seu Contrato Social por _________________________, RG nº._________________________, CPF nº _________________________, de ora em diante denominada simplesmente CONTRATANTE , e, de outro lado True Software Ltda, situada com sede na Rua 8, chácara 182 – Vicente Pires - Brasília - DF, CEP72110-800, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.078.070/0001 – 86, e possuindo IE sob o nº. 07.434.340/001 – 81, de ora em diante denominada simplesmente CONTRATADA.

As partes contratantes pactuam o presente contrato para a disponibilização do produto True Empreenda, cujas cláusulas descritas, não podendo reivindicar administrativa ou judicialmente qualquer obrigação diversa da ora pactuada.

 

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente contrato visa à contratação do produto True Empreenda, que consiste no desenvolvimento, hospedagem e manutenção de website pelo período de 12 meses a preço acessível, fornecido pela CONTRATADA;

Cláusula 2ª. O desenvolvimento do website, tanto visual quanto estrutural, se dará por meio de templates, ou seja, por modelos previamente desenvolvidos. O website será limitado a 6(seis) páginas, incluindo nestas a página principal e as subpáginas. O website será do tipo responsivo, sendo compatível com dispositivos móveis e apresentará as seguintes funcionalidades: (a) galeria de fotografias; (b) formulário de contato direcionado para o e-mail do CONTRATANTE; (c) mapa de localização; (d) integração com redes sociais; (e) Sistemas de notícias ou integração com blog;

Parágrafo Primeiro: O CONTRATANTE poderá gerenciar o conteúdo do website a qualquer tempo por meio de sistema gerencial fornecido pelo CONTRATADA, acessado por meio de login e senha que serão disponibilizados ao CONTRATANTE na publicação do website. O CONTRATANTE não poderá editar as estruturas fixas do website, ou seja, as estruturas dos templates;

Parágrafo Segundo: o CONTRATANTE poderá contratar junto ao CONTRATADA funcionalidades extras, que não constam deste contrato, pagando para tanto o preço convencionado em aditivo contratual específico.

Cláusula 3ª. A hospedagem do website consiste na guarda/armazenamento do domínio das páginas de um website e e-mails(não consistindo em backup do mesmo) nos servidores da CONTRATADA ou de empresas parceiras garatindo as características aqui descritas;

Parágrafo Primeiro: Caso seja necessário o CONTRATANTE registrar um novo domínio, deverá pagar o valor anual cobrado pelo órgão/empresa responsável pelo registro do domínio;

Parágrafo Segundo: O plano de hospedagem contém 10 Gb de espaço compartilhado para o website e contas de e-mail, podendo ser particionado em até 10 contas de e-mail, transferência de dados ilimitadas e suporte técnico via e-mail, aplicativo de comunicação (WhatsApp) e telefone;

Parágrafo Terceiro: Para fins deste contrato, compreende-se pelo termo “transferência de dados ilimitadas” como sendo a quantidade de dados trafegados entre os servidores do CONTRATADO e os visitantes/usuários legítimos de seus websites.

Parágrafo Quarto: A CONTRATADA não se responsabiliza pelo backup de emails recebidos pelo CONTRATANTE durante o período de vigência deste contrato.

Cláusula 4ª. A manutenção mensal é composta de (a) backup semanal do website; (b) Cadastro do website em mecanismos de busca gratuitos; (c) Relatório de visitação; e (d) Uma atualização mensal do website, consistentes em correção e inclusão de textos e substituição, retirada ou inclusão de fotografias;

 

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADA

Cláusula 5ª. A CONTRATADA não se responsabiliza pelo registro da marca do CONTRATANTE perante juntas comerciais, sendo de responsabilidade do CONTRATANTE a utilização de símbolos, grafias e logotipos que sejam protegidos pelas leis de marcas e patentes vigentes no Brasil;

Cláusula 6ª. A CONTRATADA não se responsabiliza pelo conteúdo do website, sendo de inteira responsabilidade do CONTRATANTE a eventual veiculação de materiais pornográficos, ilícitos, de apologia ao crime ou qualquer outro conteúdo ofensivo à Lei, a moralidade e os costumes;

Parágrafo Único: Verificada a veiculação de materiais ilícitos, o CONTRATANTE será notificado via e-mail e o website será retirado do ar até que seja regularizado seu conteúdo, podendo, inclusive, a critério da CONTRATADA, ser rescindido o contrato com o envio do material ilícito ao Ministério Público Federal e à Polícia Federal para a apuração de crimes e responsabilização do CONTRATANTE;

Cláusula 7ª. A CONTRATADA se compromete a prestar os serviços contratados dentro do prazo convencionado, sendo observado, no entanto, que o CONTRATANTE deverá entregar à CONTRATADA todas as informações necessárias ao cumprimento do serviço pretendido, sem as quais não se iniciará a contagem de qualquer prazo para a execução de serviços, contudo a contagem referente ao prazo de pagamento inicia-se no aceite deste;

Cláusula 8ª. A CONTRATADA se obriga a não fornecer dados ou informações confidenciais do CONTRATANTE a terceiros, exceto às autoridades policiais, judiciárias e legislativas, quando solicitado;

 

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Cláusula 9ª. O CONTRATANTE se compromete, para a execução dos serviços ora contratados, fornecer à CONTRATADA todas as informações, textos, fotografias e logotipos necessários ao desenvolvimento e manutenção do website;

Cláusula 10ª. O CONTRATANTE se compromete a pagar tempestivamente e na forma do contrato as parcelas convencionadas, sob pena de não execução dos serviços e, caso o website já esteja publicado, poderá o mesmo ser bloqueado pelo CONTRATADA até a regularização dos pagamentos;

Cláusula 11ª O CONTRATANTE se compromete a informar ao CONTRATADA qualquer inconsistência no website, tais como links inoperantes, páginas não exibidas, fotografias suprimidas ou textos incorretos, para o imediato reparo;

 

DA DURAÇÃO DO CONTRATO

Cláusula 12ª. O True Empreenda possui prazo de 12 meses, iniciando sua contagem a partir do pagamento da primeira parcela convencionada;

Parágrafo Único: Finalizados os 12 meses iniciais do contrato, o contrato será renovado automaticamente, caso o CONTRATANTE não se manifeste em sentido contrário.

Cláusula 13ª. Caso não seja do interesse do CONTRATANTE renovar o contrato, deverá notificar A CONTRATADA com antecedência mínima de 30 dias do término do contrato, por e-mail, sob pena de renovação automática e geração de débito;

Cláusula 14ª Caso seja do interesse do CONTRATANTE rescindir o contrato no curso do mesmo, antes do término do prazo dos 12 meses iniciais, o CONTRATANTE deverá notificar A CONTRATADA por e-mail e quitar a mensalidade do mês vigente. Nesse caso o website será retirado do ar em até 24 horas após a notificação.

Cláusula 15ª. Cumpridos os 12 meses iniciais do contrato, a CONTRATADA transferirá ao CONTRATANTE a propriedade sobre o website e este poderá hospedá-lo em qualquer outra empresa de hospedagem a sua escolha, sem o pagamento de royalties aa CONTRATADA e sem qualquer vinculação entre as partes;

Parágrafo Único: Antes do término dos 12 meses iniciais do contrato, toda a estrutura e layout do website são de propriedade da CONTRATADA, não compreendendo, contudo, os textos e fotografias veiculados pelo CONTRATANTE, que são de sua autoria e propriedade;

 

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Cláusula 16ª. O custo do produto True Empreenda é de R$2.220,00 (dois mil, duzentos e vinte reais), o custo pode ser pago integralmente ou dividido em até 12 parcelas, no valor de R$185,00 (cento e cinquenta e nove reais) mensais, sendo certo que cada parcela corresponde a um período de 30 dias de utilização dos serviços;

Cláusula 17ª. Todo o serviço será disponibilizado ao contratante quando da confirmação do pagamento da primeira parcela do contrato, que deverá ser feita obrigatoriamente por meio do sistema PagSeguro ou dinheiro;

Parágrafo Único: Confirmado o pagamento e recebidas as informações do CONTRATANTE, tais como textos, planilhas e fotografias que comporão o website, a CONTRATADA terá o prazo de até 30 dias para entregar ao CONTRATANTE o website estruturado e publicado na internet.

Cláusula 18ª. Da segunda parcela em diante do contrato os pagamentos deverão ser realizados via parcelamento em cartão de crédito (acrescido de juros praticados pela empresa de cartão), ou mediante contra-recibo enviado via e-mail ao CONTRATANTE;

Parágrafo Único: Caso o recibo não seja recebido pelo CONTRATANTE até cinco dias antes do seu vencimento, este deverá informar imediatamente a CONTRATADA, por e-mail, para que seja possível a emissão de novo recibo de pagamento sem a incidência de juros e multa.

Cláusula 19ª. Para efeito de vencimento das parcelas subsequentes do contrato, será utilizado como data referência a data do pagamento da primeira parcela, ou seja, se a primeira parcela for paga no dia 15 de um mês, todas as demais parcelas terão vencimento no dia 15 de cada mês;

 

DO INADIMPLEMENTO, DO DESCUMPRIMENTO E DA MULTA

Cláusula 20ª. Em caso de inadimplemento pelo CONTRATANTE de qualquer das parcelas contratadas, deverá incidir sobre o valor inadimplido, multa pecuniária de 2%, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária.

Parágrafo Único. Em caso de cobrança judicial, devem ser acrescidas custas processuais e 20% de honorários advocatícios.

Cláusula 21ª. O inadimplemento do contrato por prazo superior a 10 dias acarretará a suspensão imediata dos serviços pela CONTRATADA, sendo o website retirado do ar e bloqueado na modalidade “Website em construção”, até que o inadimplemento seja regularizado pelo CONTRATANTE;

 

DA RESCISÃO IMOTIVADA

Cláusula 22ª. Poderá o contrato ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes, devendo, para tanto, ser a parte contrária notificada por e-mail, com antecedência mínima de trinta dias da efetiva rescisão;

Parágrafo Um: Quando da rescisão imotivada, independente do período de antecedência do aviso, a parte que motivar a rescisão deverá pagar uma multa corresponde a 20% do valor total das parcelas pagas até o momento do anúncio da rescisão;

Parágrafo Dois: Caso a rescisão ocorra anterior a seis meses do contrato, não haverá devolução de nenhum percentual pago até o momento do aviso, contudo se houver pagamentos referentes a meses posteriores já feitos, haverá a devolução de 50% do valor total dos meses posteriores, em que não houve prestação do serviço;

Parágrafo Três: Caso a rescisão ocorra após seis meses do contrato, serão devolvidos 20% do valor pago antecipadamente, se houver;

 

DAS CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 23ª. O presente contrato não assume qualquer natureza trabalhista ou vinculação indeterminada entre as partes, sendo restrito aos termos ora expressos;

Cláusula 24ª. Qualquer alteração do contrato poderá ser realizada de acordo com a vontade das partes, não se podendo, contudo, se descaracterizar o produto True Empreenda, ou seja, ao produto contratado somente poderão ser acrescidas outras funcionalidades disponibilizadas pela CONTRATADA, não se podendo suprimir ou retirar do contrato qualquer funcionalidade ou serviço que o descaracterize

Cláusula 25ª. A CONTRATADA se compromete a garantir o preço ora estabelecido até o término do contrato de 12 meses. Todavia, poderá, a seu critério, reajustar os valores após os 12 meses de contrato, repassando ao CONTRATANTE eventuais aumentos de custos;

Parágrafo Único: Após o prazo de 12 meses do contrato, as parcelas serão reajustadas de acordo com a variação do INPC, podendo o CONTRATADA, a seu critério e por mera liberalidade, manter os preços inicialmente praticados, o que será caracterizado como promoção e que poderá ser revisto a qualquer tempo, não podendo, entretanto, retroagir.

 

DO FORO

Cláusula 26ª. Fica eleito o foro de Brasília para dirimir quaisquer litígios acerca do contrato em questão.

 

TRUE SOFTWARE LTDA.

CONTRATANTE